Definição de Crime

Podemos dizer que, o conceito material de crime, é toda ação ou omissão que de alguma forma seja proibitiva ou prejudicial perante o código penal, desde, ocorra a instauração de possíveis danos aos bens jurídicos individuais ou coletivos. 

Desde que, o homem entendeu que o crime era de fato algo relativo aos mesmos, o direito penal tornou-se algo essencial para eles. Pois, a partir do momento em que os indivíduos se propuseram a conviver em sociedade com seus semelhantes assumiram os riscos que essa “união” poderia vir a conduzir. “Se o crime consiste em uma ação humana, positiva ou negativa (nullum crimen sine actione), o destinatário da norma penal é todo aquele que realiza a ação proibida ou omite a ação determinada”¹.

 

Com base em nossa breve explicação poderemos dar inicio às definições dos crimes propriamente ditos e especificados 

Em letra de lei, homicídio, de acordo com o artigo. 121 do Código Penal; caracteriza-se da seguinte forma: “MATAR ALGUÉM”, contudo, a variáveis disto, como quando o mesmo se torna culposo, ou qualificado. Podemos deixar mais claro com um simples esquema de ramificações. 

  • Homicídio Simples 

  • Homicídio Qualificado 

  • Homicídio Privilegiado 

  • Homicídio Culposo 


  • Começaremos à diferenciação dos mesmos: 


  • Homicídio Simples – Caracteriza-se simples e puramente apenas por matar alguém. Desde que não haja nenhum outro motivo aparente como valores envolvidos ou vinganças por exemplo. 

  • Homicídio Qualificado  Trata-se, do oposto acima, ou seja, além do fato de matar alguém oque, o fez, deverá ter feito por motivos torpes ou vinganças ou até mesmo no caso de haver recebimentos de valores. (Exemplo: Caso Nardoni) 

  • Homicídio Privilegiado – Previsto no parágrafo primeiro do 121, configura-se homicídio privilegiado quando, o homicida realizar o ato por relevância social. Como por exemplo cometer o crime de Infanticídio. 

  • Homicídio Culposo – Como o próprio nome sugere, é quando a culpa específica do autor, como por exemplo uma mãe que age com negligência com seu filho e mesmo vem a falecer por ela não está prestando os devidos cuidados e exercendo sua responsabilidade. Outro exemplo, é acidentes envolvendo veículos automotores, por pessoas que ingeriram bebidas alcoólicas ou estavam em uso de aparelhos eletrônicos enquanto dirigiam. 

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